Informações sobre a Carreira
Área: Instalações, Equipamentos, Ocupação e Ambientação de Espaço Físico.
Especialidade: Engenharia do Trabalho.
O cargo de Analista Legislativo, especialidade Engenharia do Trabalho, acessível ao portador de diploma de
conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia que possua curso de especialização em
Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós?graduação, com carga horária mínima de 360
(trezentas e sessenta) horas, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação, inscrito no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ? CONFEA,
compreende funções de supervisão, coordenação e orientação técnica dos serviços de Engenharia de
Segurança do Trabalho, e tem por atribuições: i. estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e
das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de
poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento; ii. planejar e desenvolver
a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos; iii. vistoriar, avaliar, realizar perícias,
arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição e agentes
agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos; iv. analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas,
propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a
custos; v. propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua
observância; vi. elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras,
instalações e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança; vii. estudar instalações,
máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de Segurança; viii.
projetar sistemas de proteção contra incêndio, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento
e elaborar planos para emergência e catástrofes; ix. inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a
Segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade; x. especificar, controlar e fiscalizar sistemas de
proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra
incêndio, assegurando?se de sua qualidade e eficiência; xi. opinar e participar da especificação para aquisição
de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam
apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição; xii. elaborar planos destinados
a criar e desenvolver a prevenção de acidentes; xiii. orientar o treinamento específico de segurança do
trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do
Trabalho; xiv. acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança,
quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir; xv. propor medidas preventivas no campo de
Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do
Acidente de Trabalho, incluídas as doenças do trabalho; xvi. informar aos trabalhadores, diretamente ou por
meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos à sua integridade e as medidas que
eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas; desempenhar outras atividades correlatas.
Concurso 2022 Edital FGV
O que estudar? A Fundação Getulio Vargas (FGV) é a banca organizadora do certame (edital do concurso 2022).
A seguir o conteúdo programático de conhecimentos específicos previsto no edital baseado no projeto básico 2022 para o cargo de Analista Legislativo em Engenharia do Trabalho do Senado.
1. Gerenciamento e controle de riscos dos locais de trabalho, das instalações
e dos equipamentos. 2.Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho. 3.Higiene do
trabalho, ergonomia e proteção contra incêndio. 4. Medidas de controle sobre grau de exposição e agentes
agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos. 5. Projeto e execução de sistemas de segurança e de
proteção contra incêndio. 6. Sistemas e equipamentos de proteção coletiva, de proteção individual e de
proteção contra incêndio. 7. Doenças profissionais e do trabalho. Agentes agressivos de riscosfísicos, químicos
e biológicos, inclusive transporte e armazenamento. 8. Transporte e armazenamento de materiais e
equipamentos em situações de risco e em altura, Permissões de Entrada e Trabalho - PET, análise de risco
para trabalhos em altura. 9. Parecer e laudo técnico. 10. Diretrizes de saúde ocupacional, segurança e meio
ambiente do trabalho constantes da Constituição Federal, Leis, Decretos, Portarias, Normas
Regulamentadoras, Instruções Normativas e Resoluções no âmbito federal e distrital. CLT (Decreto?Lei nº
5.452/1943). Lei nº 7.405/1985. Leis Distritais nºs 1.369/1997 e 2.536/2000. Decreto Federal nº 5.296/2004.
Portaria MTB nº 3.214/1978. Instrução Normativa nº 1/2003 do IPHAN. Normas Regulamentadoras do
Ministério do Trabalho e Emprego, em especial: NR 1 - Disposições Gerais; NR 6 - Equipamentos de Proteção
Individual - EPI; NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR 18 - Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços
Confinados; NR 35 - Trabalho em Altura. NBR 16577:2017 ? Espaço Confinado - Prevenção de Acidentes,
Procedimentos e Medidas de Proteção; NBR 13434? 1:2004 - Sinalização de Segurança contra Incêndio e
Pânico; NBR 10898:2013 - Sistema de Iluminação de Emergência; NBR 9077:2001 - Saídas de Emergência em
Edifícios; NBR ISO/CIE 8995?1:2013 - Iluminação de Ambientes de Trabalho; NBR NM 313:2007 - Elevadores
de Passageiros - Requisitos de Segurança para Construção e Instalação - Requisitos Particulares para a
Acessibilidade de Pessoas, incluindo Pessoas com Deficiência; NBR 17505?5:2015 - Armazenamento de
líquidos inflamáveis e combustíveis; NBR 9050:2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos; NBR 14639:2014 - Posto de serviço e ponto de abastecimento - Instalações elétricas;
NBR 11742:2018 - Porta corta?fogo para saída de emergência; NBR 17240:2010 - Sistemas de detecção e
alarme de incêndio; NBR 14880:2014 - Saída de emergência em edifícios - Escada de Segurança - Controle
de fumaça por pressurização; NBR 13523:2019 - Central de gás liquefeito de petróleo - GLP; NBR 13792:1997
- Proteção contra incêndio, por sistema de chuveiros automáticos, para áreas de armazenamento em geral -
Procedimento; NBR 15526:2012 (Versão Corrigida:2016) - Redes de distribuição interna para gases
combustíveis em instalações residenciais e comerciais - Projeto e execução. Norma Técnica nº 005/2002 -
CBMDF (Central Predial de Gás Liquefeito).