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Auxílio Emergencial

Auxílio Emergencial, Coronavoucher

Auxílio Emergencial ou Coronavoucher é um benefício criado para ajudar pobres e desempregados na crise causada pela pandemia do coronavírus (Covid-19).

Coronavoucher, Auxílio Emergencial

Devido à crise causada pela pandemia do coronavírus (Covid-19), o Estado brasileiro criou, em abril de 2020, o auxílio emergencial também chamado de coronavoucher, ajuda financeira criada para ajudar desempregados, autônomos, trabalhadores sem carteira assinada, MEIs (microempreendedores individuais) com renda individual menor que meio salário mínimo ou com renda família menor que três salários mínimos.

Quem tiver direito de receber o auxílio emergencial, o coronavoucher, deve receber o pagamento do benefício em três parcelas de R$ 600 (ou R$ 1.200, apenas no caso mãe solteira que sozinha sustenta o lar). Porém o máximo por família é R$ 1200, ou seja, apenas até duas pessoas podem receber, se cada uma delas tiverem o direito de receber os 600 reais. No caso das mães que têm direito a 1200 reais, apenas ela na família pode receber.

Para quem tem cadastro válido no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) não precisará fazer nenhum outro cadastro para poder receber o pagamento do benefício. Mas, se a pessoa não é cadastrada no CadÚnico, ela deve ficar atenta para fazer o pedido do benefício por meio do site ou aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.

Quem tem direito ao Programa Bolsa Família, recebe o Auxílio Emergencial se este for maior e poderá sacar o valor do benefício em dinheiro por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão, nos canais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui ou por crédito em conta Caixa Fácil.

Calendários das Parcelas

Veja os calendários das parcelas do Auxílio Emergencial, Coronavoucher, no link da parcela desejada:

  1. 1ª parcela
  2. 2ª parcela
  3. 3ª parcela

Eu tenho direito ao auxílio emergencial?

Para ter direito ao benefício, a pessoa deve cumprir os requisitos a seguir:

  1. Ser maior de 18 anos (exceto mães solteiras com menos de 18 anos);
  2. Estar desempregado ou exercer atividade como Microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual da Previdência Social ou trabalhador informal;
  3. Pertencer à família de renda mensal por pessoa não superior a meio salário mínimo (R$ 522,50), ou de renda familiar total não maior que 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Auxílio emergencial prorrogado!

O Auxílio Emergencial terá mais duas parcelas de R$ 600! O governo Jair Bolsonaro queria pagar menos, mas sofreu resistência do Congresso e, com isso, o valor será mantido. O deputado federal Marcelo Freixo tem projeto de pagar o benefício até dezembro, mas não conseguiu apoio.

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