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Consultor em Desporto e Cultura

Consultor Legislativo em Desporto e Cultura

Carreira e o que estudar, conteúdo programático de Conhecimentos Específicos para o Concurso Público para o provimento de vagas no cargo de Consultor Legislativo em Desporto e Cultura do Senado Federal do Brasil.

Informações sobre a Carreira

Área: Consultoria e Assessoramento Legislativo

Especialidade: Assessoramento Legislativo

Subárea: Desporto e Cultura

Concurso 2022 Edital FGV

O que estudar? A Fundação Getulio Vargas (FGV) é a banca organizadora do certame (edital do concurso 2022). A seguir o conteúdo programático de conhecimentos específicos para o cargo de Consultor Legislativo em Desporto e Cultura do Senado.

I - DESPORTO. 1. Princípios do desporto nacional. 1.1. CF/88: Título VIII, Capítulo III, Seção III ? Do Desporto (art. 217). 1.2. Lei 9.615, de 1998: Capítulo II ? Dos Princípios Fundamentais. 2. A legislação do desporto nacional e suas características. 2.1. O histórico da evolução legislativa do desporto nacional. 2.2. A constitucionalização do desporto. 2.3. A Lei 9.615, de 1998 (Lei Pelé) e suas alterações. 3. Sistema Brasileiro do Desporto. 3.1. Composição e objetivos. 3.2. Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. 3.2.1. Histórico. 3.2.2. Principais programas e ações. 3.2.3. Lei 10.891, de 2004 (Lei da Bolsa-Atleta). 3.3. Conselho Nacional do Esporte (CNE). 3.4. Sistema Nacional do Desporto. 3.5. Natureza e finalidades do desporto. 3.5.1. Desporto educacional e educação física. 3.5.1.1. Decreto-Lei 3.617, de 1941. 3.5.2. Desporto de participação. 3.5.3. Desporto de rendimento. 3.5.3.1. Lei 12.395, de 2011. 3.5.4. Desporto de formação. 3.5.5. Prática desportiva formal. 3.5.6. Prática desportiva não formal. 3.5.7. Prática desportiva profissional. 3.5.7.1. Lei 8.650, de 1993. 3.6. Ordem desportiva e justiça desportiva. 3.7. Recursos para o desporto. 3.7.1. Recursos do Ministério do Esporte (Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania) e sua distribuição. 3.7.2. Lei 11.345, de 2006 (Lei da Timemania) e regulamentação (Decreto 6.187, de 2007). 3.7.3. Lei 11.438, de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte). 3.7.4. Recursos de loterias destinados ao esporte (Capítulo III da Lei 13.756, de 2018). 4. Proteção ao torcedor. 4.1. Lei 10.671, de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor) 4.2. Lei 12.299, de 2010. 5. Olimpismo. 5.1. Movimento olímpico internacional: Carta Olímpica. 5.1.1. Valores, conceitos e ideais. 5.1.2. Ciclo Olímpico, Olimpíada, Jogos Olímpicos e Jogos Paralímpicos: conceitos e diferenças. 5.1.3. Comitê Olímpico Internacional (COI). 5.1.4. Comitê Paralímpico Internacional (CPI). 5.2. Movimento olímpico nacional. 5.2.1. Histórico. 5.2.2. Comitê Olímpico do Brasil (COB). 5.2.3. Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). 6. Futebol profissional. 6.1. Federação Internacional de Futebol (FIFA). 6.1.1. Histórico e estatutos da FIFA. 6.2. Confederação Brasileira de Futebol (CBF). 6.2.1. Histórico e estatutos da CBF. 7. Doping nos Esportes. 7.1. Agência Mundial Antidoping. 7.2. Convenção Internacional contra Doping nos Esportes, promulgada pelo Decreto 6.653, de 2008. 7.3. Justiça Desportiva Antidopagem (arts. 55-A a 55- C da Lei 9.615, de 1998). 8. Jurisprudência do STF sobre desporto. 8.1. Súmula Vinculante 2. 8.2. ADI 1.750. 8.3. ADI 1.950. 8.4. ADI 3.045. 8.5. ADI 5.450. II ? CULTURA: 9. Cultura. 9.1. Cultura, bens, valores e patrimônio cultural. 9.1.1. Bens culturais materiais e imateriais. 9.1.2. Registro e ações de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial. 9.1.3. Formas de expressão cultural. 9.1.4. Desenvolvimento cultural. 9.1.5. Exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional. 9.1.6. Multiculturalismo e identidade nacional. 9.1.7. Preservação e proteção de culturas populares. 9.1.8. Promoção do patrimônio cultural brasileiro. 9.1.9. Produção cultural e conhecimento cultural. 9.1.10 Datas comemorativas, homenagens cívicas. 9.1.11 Questões contemporâneas da cultura nacional. 9.2. Proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos. 9.2.1. Sítios arqueológicos. 9.2.2. Bibliotecas, arquivos e museus. 9.2.3. Tombamento de documentos e sítios históricos. 9.2.4. Danos e ameaças ao patrimônio cultural. 9.2.5. Defesa contra evasão, destruição e descaracterização dos patrimônios histórico, cultural, artístico e científico. 9.2.6. Gestão da documentação governamental. 9.2.7. Patrimônio artístico, científico, histórico, arquitetônico, geográfico, arqueológico, paleontológico e espeleológico. 9.2.8. Cavidades naturais. 9.2.9. Conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. 9.2.10. Conjuntos urbanos e sítios. 9.3 Instituições culturais. 9.3.1. Organização administrativa do sistema de cultura. 9.3.2. Política cultural e ações governamentais. 9.3.3. Normas gerais sobre cultura. 9.3.4. Competência legislativa da União, dos Estados e do Distrito Federal. 9.3.5. Sistema Nacional de Cultura (SNC). Plano Nacional de Cultura. 9.4. Incentivo à produção e ao conhecimento de bens e valores culturais. 9.4.1. Incentivo fiscal às atividades culturais. 9.4.2. Incentivos e apoio à cultura. 9.4.3. Produção intelectual e sua proteção. 9.4.4. Apoio a projetos e atividades culturais. 9.4.5. Políticas de valorização da diversidade étnica e cultural. 9.4.6. Política Nacional de Museus. 9.5. Criações artísticas. 9.5.1. Criações científicas, artísticas e tecnológicas. 9.5.2. Manifestações artísticoculturais. 9.5.3. Obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais. 9.6. Fomento à atividade audiovisual. 9.6.1. Cinema e desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional e o papel da Agência Nacional do Cinema (ANCINE).

Edital Concurso 2011 FGV

FGV foi a banca organizadora do concurso 2011. A seguir o conteúdo programático de conhecimentos específicos para o cargo de Consultor Legislativo em Desporto e Cultura do Senado.

I - DESPORTO. 1. Princípios do desporto nacional. 1.1. CF/88: Título VIII, Capítulo III, Seção III ? Do Desporto (art. 217). 1.2. Lei 9.615, de 1998: Capítulo II ? Dos Princípios Fundamentais. 2. A legislação do desporto nacional e suas características. 2.1. O histórico da evolução legislativa do desporto nacional. 2.2. A constitucionalização do desporto. 2.3. A Lei 9.615, de 1998 (Lei Pelé) e suas alterações 3. Sistema Brasileiro do Desporto. 3.1. Composição e objetivos. 3.2. Ministério do Esporte. 3.2.1. Histórico. 3.2.2. Principais programas e ações. 3.2.3. Lei 10.891, de 2004 (Lei da Bolsa-Atleta). 3.3. Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro (CDDB). 3.4. Sistema Nacional do Desporto. 3.5. Natureza e finalidades do desporto. 3.5.1. Desporto educacional e educação física. 3.5.1.1. Decreto-Lei 3.617, de 1941. 3.5.1.2. Decreto 69.450, de 1971. 3.5.2. Desporto de participação. 3.5.3. Desporto de rendimento. 3.5.3.1. Lei 12.395, de 2011. 3.5.4. Prática desportiva formal. 3.5.5. Prática desportiva não formal. 3.5.6. Prática desportiva profissional. 3.5.6.1. Lei 8.650, de 1993. 3.6. Ordem desportiva e justiça desportiva. 3.7. Recursos para o desporto. 3.7.1. Recursos do Ministério do Esporte e sua distribuição. 3.7.2. Lei11.345, de 2006 (Lei da Timemania) e regulamentação (Decreto 6.187, de 2007). 3.7.3. Lei 11.438, de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), alterada pela Lei 11.472, de 2007. 4. Proteção ao torcedor. 4.1. Lei10.671, de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor) 4.2. Lei 12.299, de 2010. 5. Olimpismo. 5.1. Movimento olímpico internacional: Carta Olímpica. 5.1.1. Valores, conceitos e ideais. 5.1.2. Ciclo Olímpico, Olimpíada, Jogos Olímpicos e Jogos Paraolímpicos: conceitos e diferenças. 5.1.3. Comitê Olímpico Internacional (COI). 5.1.4. Comitê Paraolímpico Internacional (CPOI). 5.2. Movimento olímpico nacional. 5.2.1. Histórico. 5.2.2. Comitê Olímpico Brasileiro (COB). 5.2.3. Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB). 5.3. Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016. 5.3.1. Histórico da candidatura. 5.3.2. Leis específicas para a realização dos Jogos publicadas até o lançamento do edital. 5.3.2.1. Lei 12.035, de 2009 (Ato Olímpico). 5.3.2.2. Lei 12.396, de 2011 (Autoridade Pública Olímpica). 6. Futebol profissional. 6.1. Federação Internacional de Futebol (FIFA). 6.1.1. Histórico e estatutos da FIFA. 6.2. Confederação Brasileira de Futebol (CBF). 6.2.1. Histórico e estatutos da CBF. 6.3. Copa das Confederações FIFA Brasil 2013 e Copa do Mundo FIFA Brasil 2014. 6.3.1. Leis específicas para a realização das Copas das Confederações e do Mundo publicadas até o lançamento do edital. 6.3.1.1. Lei 12.350, de 2010. 6.3.1.2. Lei 12.462, de 2011, Capítulo I ? Do Regime Diferenciado de Contratações. 7. Doping nos Esportes. 7.1. Agência Mundial Antidoping. 7.2. Convenção Internacional contra Doping nos Esportes, promulgada pelo Decreto 6.653, de 2008. 8. Jurisprudência do STF sobre desporto. 8.1. Súmula Vinculante 2. 8.2. ADI 3.045. 8.3. ADI 1.750. 8.3. ADI 1.950. II ? CULTURA: 9. Cultura. 9.1. Cultura, bens, valores e patrimônio cultural. 9.1.1. Bens culturais materiais e imateriais. 9.1.2. Registro e ações de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial. 9.1.3. Formas de expressão cultural. 9.1.4. Desenvolvimento cultural. 9.1.5. Exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional. 9.1.6. Multiculturalismo e identidade nacional. 9.1.7. Preservação e proteção de culturas populares. 9.1.8. Promoção do patrimônio cultural brasileiro. 9.1.9. Produção cultural e conhecimento cultural. 9.2. Proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos. 9.2.1. Sítios arqueológicos. 9.2.2. Bibliotecas, arquivos e museus. 9.2.3. Tombamento de documentos e sítios históricos. 9.2.4. Danos e ameaças ao patrimônio cultural. 9.2.5. Defesa contra evasão, destruição e descaracterização dos patrimônios histórico, cultural, artístico e científico. 9.2.6. Gestão da documentação governamental. 9.2.7. Patrimônio artístico, científico, histórico, arquitetônico, geográfico, arqueológico, paleontológico e espeleológico. 9.2.8. Cavidades naturais. 9.2.9. Conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. 9.2.10. Conjuntos urbanos e sítios. 9.3 Instituições culturais. 9.3.1. Organização administrativa do sistema de cultura. 9.3.2. Política cultural e ações governamentais. 9.3.3. Normas gerais sobre cultura. 9.3.4. Competência legislativa da União, dos Estados e do Distrito Federal. 9.3.5. Sistema Nacional de Cultura (SNC). Plano Nacional de Cultura. 9.4. Incentivo à produção e ao conhecimento de bens e valores culturais. 9.4.1. Incentivo fiscal às atividades culturais. 9.4.2. Incentivos e apoio à cultura. 9.4.3. Apoio a projetos e atividades culturais. 9.4.4. Políticas de valorização da diversidade étnica e cultural. 9.4.5. Política Nacional de Museus. 9.5. Criações artísticas. 9.5.1. Criações científicas, artísticas e tecnológicas. 9.5.2. Manifestações artístico-culturais. 9.5.3. Obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços às manifestações artístico-culturais. 9.6. Fomento à atividade audiovisual. 9.6.1. Cinema e desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional e o papel da Agência Nacional do Cinema (ANCINE).

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